PLAMED DIVULGA METODOLOGIA DE REAJUSTE DE CONTRATOS COM MENOS DE 30 VIDAS
Em 20 de Outubro de 2012 a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou a Resolução Normativa n 309 que unificam percentual de reajuste de todos os contratos coletivos com menos do que 30 vidas, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e dos contratos exclusivos para aposentados e demitidos.
Desta forma, o Plamed buscou uma metodologia que resguardasse o equilíbrio dos contratos e que respeitasse a relação de parceria com seu cliente. Esta metodologia garante o equilíbrio financeiro-atuarial dos contratos nos próximos 12 meses.
Com isso, o Plamed chegou ao percentual de 11,28%, que será aplicado em todos os contratos que estejam neste perfil e que tenham assinado o aditivo de adequação à normativa. Este percentual vigorará durante o período de maio de 2018 a abril de 2019. Lembrando que os reajustes por mudança de faixa Maria, previstos em cada contrato, ainda continuarão sendo aplicados.
Por exemplo: se o próximo aniversário do seu contrato for em agosto de 2018, o reajuste de 11,28% incidirá somente nesta época e o valor reajustado perdurará pelos próximos 12 meses, reajustando novamente somente em agosto de 2019 (em 2019 o percentual de reajuste será recalculado).
Para mais informações, entrar em contato com a Setor Financeiro: 4009-3105.
REAJUSTE DE PLANO INDIVIDUAL
Prezado cliente,
Conforme autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, os contratos dos planos individuais e familiares com aniversários entre Maio/2018 a Abril/2019 serão reajustados da seguinte forma e condição:
- Ofício GEAR Autorizativo nº 12/2018/GEFAP/GGREP/DIPROP/ANS;
- O Índice de Reajuste Autorizado é de 10% (dez) por cento;
- A sua data base corresponde ao mês de inscrição ou contratação do plano;
- O mês do próximo reajuste do seu plano está previsto para o mesmo mês da data base do ano seguinte à aplicação efetiva do presente reajuste;