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Pra toda a família

No mês dos pais, a Plamed promove um dia de lazer para toda a família. Você que fez o seu plano nesse mês, preencha o formulário para curtir um dia de lazer com a família. E se você ainda não fez o seu plano, clique no simulador pra ver como é fácil fazer o plano de saúde da família sergipana.

Regulamento

Conheça o regulamento para participar da promoção

PLANO DE OPERAÇÃO DE PROMOÇÃO COMERCIAL
1 REGULAMENTO Promoção Dia de lazer Mês das Crianças
PLANO DE OPERAÇÃO DE PROMOÇÃO COMERCIAL
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
EMPRESA PROMOTORA
Razão Social: Plamed Plano de Assistência Médica Ltda.
Nome Fantasia: Plamed
CNPJ: 15.594.468/0001-29
Endereço: R Manoel Joventino Magalhes, S/N - Santa Bárbara I - Carmópolis-SE
CEP: 49.740-000
Telefone: 79 4009-3100
Site: www.plamed.com.br
2. NOME DA PROMOÇÃO
Mês das Crianças
3. OBJETO DA PROMOÇÃO
Dia de lazer para todas as adesões ao plano de 0 a 18 anos no mês de Outubro de 2019
4. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Cidade de Aracaju e grande Aracaju
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
A partir de 00:00(ZERO HORA) do dia 1 de outubro de 2019 às 24:00(VINTE E QUATRO HORAS) do dia 31 de outubro de 2019, de acordo com o horário oficial de Brasília.
6. DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO
A partir de 1 de outubro de 2019 até 31 de outubro de 2019.
7. PARTICIPANTES
Participam desta Promoção todas as pessoas que comprovadamente aderirem a um plano de saúde da Plamed, na faixa etária de 0 a 18 anos, no período da campanha.
8. PRODUTOS E SERVIÇOS OBJETOS DA PROMOÇÃO
Um dia de lazer para até 3 (TRÊS) pessoas no Clube da Caixa (APCEF/SE). Com entrada gratuita e acesso à piscina. Não estão incluídas aqui as taxas de exame de pele e consumo de bebidas e comidas no clube.
10. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
Para participar é necessário que preencha a inscrição no site www.plamed.com.br. No ato da inscrição é obrigatório o preenchimento de todos os campos, além de informar o número do contrato. Não será possível usufruir do benefício se não constar o número do contrato na inscrição.

a) Promoção válida para todos os beneficiários que aderirem a qualquer plano de saúde Plamed, na faixa etária de 0 a 18 anos,  durante o mês de outubro de 2019.
b) Qualquer inscrição realizada fora do período disposto em 5, acima, estará fora da promoção.
c) É vedada a participação de qualquer pessoa cujo contrato tenha sido feito fora da data especificada no item 5.
d) A participação na presente Promoção é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
e) A Plamed se isenta de quaisquer transtornos e/ou acidentes, ou incidentes ocorridos no ambiente do clube no período de gozo desse benefício.
f) Todos os beneficiários deverão ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
g) À Plamed reserva-se o direito de desqualificar e excluir os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
h) À Plamed se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.
11. ENDEREÇO DO LOCAL DE USUFRUTO DA PROMOÇÃO
O dia de lazer será ofertado pela APCEF/SE que está localizada na Av. Melício Machado, 820 - Aeroporto, Aracaju - SE, 49038-443
12. DATA E HORÁRIO DO DIA DE LAZER
A data e o horário que o beneficiário irá desfrutar desse dia de lazer serão agendas previamente com a APCEF/SE, através de telefone.
13. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO(S) CONTEMPLADOS
A APCEF/SE irá entrar em contato com cada beneficiário inscrito e agendará o dia e horários que mais convier a ambos para usufruto do benefício.
14. CANAIS E FORMA DE DIVULGAÇÃO DO EVENTO
Objetivando divulgar a promoção, a Plamed utilizará os seguintes veículos de comunicação: anúncios em sites, redes sociais e e-mails marketing.
15. COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
A comprovação de usufruto do benefício se dará através de fotos dos beneficiários quando da utilização do benefício.
Observação: A Plamed se isenta da obrigação de divulgar que o beneficiário tenha ido ou não gozar do benefício da promoção, ficando a critério do beneficiário a divulgação ou não da utilização do benefício em seus próprios meios, sejam eles sites, redes sociais e afins.
16. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO DO BENEFÍCIO
O prazo de caducidade do direito ao benefício indicado neste Regulamento, por
parte do contemplado, será de 180 (cento e  oitenta) dias, contados da respectiva data de contato com a APCEF/SE. Não sendo reclamado neste período à  PROMOTORA, a mesma anulará a concessão do benefício.
17. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO BENEFICIÁRIO
O(A) benficiário(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano

contado a partir das datas da assinatura do contrato de adesão a algum plano de saúde Plamed, autoriza o uso de seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora e aderentes.
18. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes
da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus
respectivos organizadores.
19. RECLAMAÇÕES
O PROCON local, bem como órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as
reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes
Observação: 
Fica eleito o Foro da Cidade de Aracaju - SE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A Plamed não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
b) Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados
no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia
elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força
maior;
c) Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;
d) Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;
e) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
f) Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;
g) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo
participante, por defeitos de sua internet.
h) Plamed pode interromper e/ou cancelar a Promoção por motivo de força
maior.
i) Este regulamento poderá ser alterado pela Plamed tantas vezes quantas forem
necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
j) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento
serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da Plamed.
k) O participantes autorizam, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da
data da utilização do benefício, o uso de sua voz e imagem, em spots
de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e
peças promocionais, para fins de divulgação da promoção, sem qualquer ônus adicional
para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do benefício.

l) A simples participação na presente Promoção, através de inscrição para utilização do benefício, implicará no
integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a
condição de que os participantes não possuem qualquer impedimento
fiscal, legal ou outro que os impeça de usufruir do benefício.
m) A Promoção poderá ser divulgada pela internet ou qualquer outro meio.
n) Os participantes assumem toda a responsabilidade pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos.
o) O regulamento está disponível no site www.plamed.com.br.
p) À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato
decorrente deste Concurso aplicar-se- á a legislação brasileira.

Galeria de Fotos

Aproveite essa oportunidade de curtir um dia de lazer com a família.